EMBAIXADORAS BLOOM 2025
Regulamento do passatempo

A Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 529, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 508037514, de ora em diante designada por “Wells”, irá levar a cabo o passatempo “Embaixadoras Bloom 2025” (doravante “passatempo”), para selecionar três embaixadoras da marca de acessórios de beleza Bloom para o ano 2025, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.

I. DATAS

O passatempo irá ocorrer entre entre 19 de dezembro de 2024 e 13 de fevereiro de 2025, com os seguintes períodos:

  • Inscrição - entre 19 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025
  • Comunicação da short list - até 22 de janeiro de 2025
  • Publicação de conteúdos - entre 27 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025
  • Comunicação das vencedoras – 13 de fevereiro de 2025

II. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

  1. Apenas poderão participar no presente passatempo mulheres com idade entre os 18 e os 30 anos, residentes em Portugal, com perfil criado no Tiktok com conteúdos de beleza e com 2.000 a 20.000 seguidores.
  2. Entre 19 a 05 de janeiro de 2025, as participantes que preencham os requisitos previstos no número anterior, devem preencher o formulário de inscrição que estará disponível em wellsbloomsquad.pt.
  3. Todas as participantes serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do passatempo.
  4. As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.

III. SHORT LIST E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS

  1. Até 15 de janeiro de 2025, um Júri da Wells constituído para o efeito vai selecionar e comunicar nas redes sociais uma short list com as 20 (vinte) participantes finalistas de entre todas as participações que, no decorrer do passatempo, tenham cumprido, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
  2. Cada uma das participantes finalistas irá receber produtos Bloom e deverá criar 2 (dois) conteúdos criativos para o seu Tiktok com os produtos recebidos.
  3. Para a criação de conteúdos ser considerada válida, cada uma das participantes finalistas terá de publicar 2 (dois) conteúdos no seu perfil de Tiktok, entre 15 a 31 de janeiro de 2025, utilizando os hastags #Bloom #ExclusivoWells.
  4. As participantes comprometem-se a não publicar conteúdos que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser considerados ofensivos aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivos de direitos de terceiros e que coloquem em causa a imagem e o bom-nome da Wells e dos produtos que esta comercializa.
  5. As participantes autorizam a Wells a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação/conteúdos, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelas participantes qualquer retribuição e/ou compensação.

IV. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DAS VENCEDORAS

  1. O Júri da Wells irá selecionar as (três) vencedoras, que tenham ficado em 1.º, 2.º e 3º lugar no passatempo, tendo em consideração os seguintes critérios:
    • Criatividade dos conteúdos publicados;
    • Conformidade/adequação dos conteúdos para com os produtos/marca associados ao passatempo; e
    • Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento.
  2. A decisão do Júri será comunicada às vencedoras no dia 06 de fevereiro de 2025, através de email.
  3. A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todas as participantes e aceite por estas.

V. PRÉMIOS

  1. A cada uma das 3 (três) vencedoras será atribuído como prémio a possibilidade de se tornar Embaixadora Bloom durante o ano de 2025, o que incluirá:
    • Receção, em primeira mão, de novos lançamentos da Bloom (3 vezes por ano);
    • Convite para 1 (um) evento exclusivo Wells Beleza ou Bloom;
    • Amplificação dos seus conteúdos no perfil de Tiktok da @Wells_Oficial (2 vezes por ano), nos termos a definir pela Wells; e
    • Quantia de 1000€ (mil euros) pela criação de conteúdos exclusivos para a marca Bloom, a publicar no seu perfil de TikTok, nos termos a definir pela Wells.
  2. A vencedora que tenha ficado em 1º lugar receberá ainda como prémio a possibilidade de ser uma das modelos da marca Bloom, nos termos a definir pela Wells, participando no shooting que decorrerá em Madrid (inclui oferta de estadia de 2 noites em hotel com possibilidade de levar um acompanhante).
  3. Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não existindo a possibilidade de troca dos mesmos.
  4. Após comunicação das vencedoras, estas obrigam-se a proceder à aceitação do respetivo prémio, no prazo máximo de 7 dias a contar da data da comunicação.
  5. Caso, após o termo do prazo, não tenha existido aceitação expressa do prémio por alguma das vencedoras, essas serão automaticamente desclassificadas, sendo o prémio atribuído às finalistas que tenham sido selecionadas pelo Júri nos lugares seguintes (4.º, 5.º, etc.), as quais serão contactadas e terão o prazo previsto no número anterior para aceitar o prémio. Este processo poderá repetir-se até que os prémios objeto do presente passatempo sejam efetivamente aceites.

VI. DADOS PESSOAIS

  1. No âmbito do passatempo, a Wells tratará os dados pessoais necessários para a execução do passatempo, a saber: nome, data de nascimento, e-mail, número de telemóvel, localização, morada (no caso das participantes finalistas para entrega dos produtos), imagem e voz. Estes dados pessoais serão tratados porque são estritamente necessários para a execução do presente regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
  2. A Wells atua, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, no que respeita ao tratamento dos dados pessoais para efeitos da gestão das participações no passatempo, para o processo de seleção das vencedoras.
  3. O tratamento dos dados pessoais acima mencionados no número anterior é estritamente necessário para a execução do passatempo, para a gestão das participações e para a seleção das vencedoras. Caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao passatempo e, como tal, impossibilita a sua participação.
  4. A Wells irá divulgar os vídeos das participantes na sua rede social Tiktok e Instagram.
  5. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o regular funcionamento desta iniciativa, tais como agências de comunicação e fotografia, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento destes dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.
  6. Os dados pessoais tratados pela Wells serão conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha, sem prejuízo da conservação dos conteúdos publicados para arquivo histórico da empresa. Uma vez concluído o passatempo e identificado o nome das vencedoras, a Wells irá eliminar os dados pessoais dos restantes participantes que detenha.
  7. A Wells garante aos participantes, enquanto titulares dos dados pessoais, o direito de acesso aos dados que lhes digam respeito, à sua retificação e, nos casos e termos previstos na lei, o direito de se oporem ao tratamento, à limitação do tratamento, à portabilidade e ao apagamento dos seus dados.
  8. Para o exercício destes direitos o participante poderá contactar a Wells, através do endereço de e-mail [email protected] ou dirigindo-se ao Encarregado da Proteção de Dados, através do email [email protected].
  9. O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados em https://www.cnpd.pt/.

VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a Wells no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
  2. No âmbito do presente passatempo, a Wells não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelas participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo.
  3. A Wells reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do passatempo, caso em que as participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
  4. A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que a Wells entenda por convenientes, obrigando-se esta última a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todas as participantes.
  5. Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela Wells, sendo que das suas decisões não caberá recurso.

Matosinhos, 19 de dezembro de 2024
Pela Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A.