I. DATAS
O passatempo irá ocorrer entre entre 19 de dezembro de 2024 e 13 de fevereiro de 2025, com os seguintes períodos:
- Inscrição - entre 19 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025
- Comunicação da short list - até 22 de janeiro de 2025
- Publicação de conteúdos - entre 27 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025
- Comunicação das vencedoras – 13 de fevereiro de 2025
II. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
- Apenas poderão participar no presente passatempo mulheres com idade entre os 18 e os 30 anos, residentes em Portugal, com perfil criado no Tiktok com conteúdos de beleza e com 2.000 a 20.000 seguidores.
- Entre 19 a 05 de janeiro de 2025, as participantes que preencham os requisitos previstos no número anterior, devem preencher o formulário de inscrição que estará disponível em wellsbloomsquad.pt.
- Todas as participantes serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do passatempo.
- As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III. SHORT LIST E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
- Até 15 de janeiro de 2025, um Júri da Wells constituído para o efeito vai selecionar e comunicar nas redes sociais uma short list com as 20 (vinte) participantes finalistas de entre todas as participações que, no decorrer do passatempo, tenham cumprido, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
- Cada uma das participantes finalistas irá receber produtos Bloom e deverá criar 2 (dois) conteúdos criativos para o seu Tiktok com os produtos recebidos.
- Para a criação de conteúdos ser considerada válida, cada uma das participantes finalistas terá de publicar 2 (dois) conteúdos no seu perfil de Tiktok, entre 15 a 31 de janeiro de 2025, utilizando os hastags #Bloom #ExclusivoWells.
- As participantes comprometem-se a não publicar conteúdos que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser considerados ofensivos aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivos de direitos de terceiros e que coloquem em causa a imagem e o bom-nome da Wells e dos produtos que esta comercializa.
- As participantes autorizam a Wells a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação/conteúdos, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelas participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
IV. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DAS VENCEDORAS
- O Júri da Wells irá selecionar as (três) vencedoras, que tenham ficado em 1.º, 2.º e 3º lugar no passatempo, tendo em consideração os seguintes critérios:
- Criatividade dos conteúdos publicados;
- Conformidade/adequação dos conteúdos para com os produtos/marca associados ao passatempo; e
- Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento.
- A decisão do Júri será comunicada às vencedoras no dia 06 de fevereiro de 2025, através de email.
- A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todas as participantes e aceite por estas.
V. PRÉMIOS
- A cada uma das 3 (três) vencedoras será atribuído como prémio a possibilidade de se tornar Embaixadora Bloom durante o ano de 2025, o que incluirá:
- Receção, em primeira mão, de novos lançamentos da Bloom (3 vezes por ano);
- Convite para 1 (um) evento exclusivo Wells Beleza ou Bloom;
- Amplificação dos seus conteúdos no perfil de Tiktok da @Wells_Oficial (2 vezes por ano), nos termos a definir pela Wells; e
- Quantia de 1000€ (mil euros) pela criação de conteúdos exclusivos para a marca Bloom, a publicar no seu perfil de TikTok, nos termos a definir pela Wells.
- A vencedora que tenha ficado em 1º lugar receberá ainda como prémio a possibilidade de ser uma das modelos da marca Bloom, nos termos a definir pela Wells, participando no shooting que decorrerá em Madrid (inclui oferta de estadia de 2 noites em hotel com possibilidade de levar um acompanhante).
- Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não existindo a possibilidade de troca dos mesmos.
- Após comunicação das vencedoras, estas obrigam-se a proceder à aceitação do respetivo prémio, no prazo máximo de 7 dias a contar da data da comunicação.
- Caso, após o termo do prazo, não tenha existido aceitação expressa do prémio por alguma das vencedoras, essas serão automaticamente desclassificadas, sendo o prémio atribuído às finalistas que tenham sido selecionadas pelo Júri nos lugares seguintes (4.º, 5.º, etc.), as quais serão contactadas e terão o prazo previsto no número anterior para aceitar o prémio. Este processo poderá repetir-se até que os prémios objeto do presente passatempo sejam efetivamente aceites.
VI. DADOS PESSOAIS
- No âmbito do passatempo, a Wells tratará os dados pessoais necessários para a execução do passatempo, a saber: nome, data de nascimento, e-mail, número de telemóvel, localização, morada (no caso das participantes finalistas para entrega dos produtos), imagem e voz. Estes dados pessoais serão tratados porque são estritamente necessários para a execução do presente regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- A Wells atua, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, no que respeita ao tratamento dos dados pessoais para efeitos da gestão das participações no passatempo, para o processo de seleção das vencedoras.
- O tratamento dos dados pessoais acima mencionados no número anterior é estritamente necessário para a execução do passatempo, para a gestão das participações e para a seleção das vencedoras. Caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao passatempo e, como tal, impossibilita a sua participação.
- A Wells irá divulgar os vídeos das participantes na sua rede social Tiktok e Instagram.
- Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o regular funcionamento desta iniciativa, tais como agências de comunicação e fotografia, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento destes dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.
- Os dados pessoais tratados pela Wells serão conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha, sem prejuízo da conservação dos conteúdos publicados para arquivo histórico da empresa. Uma vez concluído o passatempo e identificado o nome das vencedoras, a Wells irá eliminar os dados pessoais dos restantes participantes que detenha.
- A Wells garante aos participantes, enquanto titulares dos dados pessoais, o direito de acesso aos dados que lhes digam respeito, à sua retificação e, nos casos e termos previstos na lei, o direito de se oporem ao tratamento, à limitação do tratamento, à portabilidade e ao apagamento dos seus dados.
- Para o exercício destes direitos o participante poderá contactar a Wells, através do endereço de e-mail [email protected] ou dirigindo-se ao Encarregado da Proteção de Dados, através do email [email protected].
- O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados em https://www.cnpd.pt/.
VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a Wells no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
- No âmbito do presente passatempo, a Wells não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelas participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo.
- A Wells reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do passatempo, caso em que as participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
- A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que a Wells entenda por convenientes, obrigando-se esta última a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todas as participantes.
- Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela Wells, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 19 de dezembro de 2024 Pela Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A.